É vedada a contratação de empréstimos por telefone e também a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos. Para o cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única de emissão no valor de R$ 15,00, com pagamento dividido em até três vezes. O banco não poderá celebrar contratos com prazo de carência, ou seja, prazo superior a 30 dias para o início dos descontos.
A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, dividida da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas é de 60 meses.
O beneficiário não está obrigado a obter empréstimo no banco em que recebe o pagamento, podendo optar pela instituição financeira que oferece menor taxa de juros. Mas para garantir a segurança da operação, o valor do empréstimo terá que ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício. Caso o pagamento de benefícios seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente, na poupança da qual o beneficiário também seja titular ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS. O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.
Também para evitar irregularidades, não é possível para os bancos fazer operações com beneficiários de outros estados: os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício.
O beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por operações irregulares ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira ou de normas estabelecidas pela IN 28, deverá registrar sua reclamação no INSS, por meio do sítio eletrônico (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135. Após o recebimento e análise, a Ouvidoria Geral da Previdência Social encaminhará as reclamações para a Diretoria de Benefícios do INSS.
A partir do recebimento da reclamação pela Diretoria de Benefícios, as instituições financeiras terão 10 dias úteis para responder. Em caso de irregularidade ou desconto indevido, terão dois dias úteis para devolver ao beneficiário a quantia descontada. Os valores deverão ser corrigidos com base na variação da taxa SELIC.
As instituições financeiras são obrigadas a manter a documentação comprobatória do empréstimo ou do cartão de crédito por cinco anos após a quitação do empréstimo.
Para evitar irregularidades, a Previdência alerta que o aposentado deve se precaver, jamais oferecendo seu cartão ou a senha do banco a terceiros. Somente deve contratar empréstimo após pesquisar as taxas, consultando as instituições conveniadas com o INSS. Em caso de dúvida, verificar as regras informadas na Instrução Normativa 28 ou ligar para a Central 135.
O INSS também orienta aos aposentados e pensionistas que não passem dados pessoais caso alguém apareça em sua casa prometendo acelerar a liberação do empréstimo e pedindo, para isso, o cartão, a senha do banco ou outros documentos. A melhor forma de obter um empréstimo é procurar diretamente a instituição financeira de sua preferência. O INSS nunca oferece crédito e nunca indica instituições financeiras. A decisão de contratar empréstimo pessoal e cartão de crédito é do beneficiário. O INSS somente desconta no valor do benefício o valor que o beneficiário expressamente autorizou.
O INSS nunca entra em contato com o beneficiário por telefone para solicitar informações pessoais nem passa estas informações às instituições financeiras. |